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Regulamente seu plano

Para A Lei 9656/98 veio regulamentar o mercado de planos de saúde e estipulou regras que passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 1999. Todos os usuários que possuem planos de saúde com data anterior a janeiro de 1999 podem migrar para um contrato regulamentado, isto é, ter um plano sem as limitações dos contratos não-regulamentados, nos quais alguns procedimentos não têm cobertura.importantes:

A Lei 9656/98 estabeleceu regras que garantem maior qualidade de atendimento aos usuários de planos privados. Com a migração, ou seja, a mudança para um plano regulamentado, você passa a ter diversas coberturas não previstas em seu plano atual, garantindo acesso ao que há de mais completo em Assistência Médica, de acordo com a legislação brasileira.

Principais coberturas do plano regulamentado:

• Hemodiálise, Diálise;

• Obesidade mórbida;

• Transplante de córnea e rim;

• Quimioterapia e radioterapia;

• Órtese e/ou prótese ligada ao ato cirúrgico;

• Cirurgia de miopia a laser para 7 graus ou mais;

• Acupuntura;

• Procedimentos cardíacos.

Além das principais coberturas, você não terá limitações de diárias e exames. Também contará com transporte terrestre inter-hospitalar dentro do Estado de São Paulo e outras coberturas que estão dispostas no Rol de Procedimentos.

Para mais informações entre em contato com o departamento de Relações Empresariais da Unimed, através do telefone 3471.3078 ou pelo e-mail posvendas@unimedsa.com.br. E para saber mais sobre plano pessoa física entre em contato através do telefone 3471.3077 ou pelo e-mail vendas@unimedsa.com.br.

   
 
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