Regulamente seu plano
Para A Lei 9656/98 veio regulamentar o mercado de planos de saúde e
estipulou regras que passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 1999.
Todos os usuários que possuem planos de saúde com data anterior a janeiro
de 1999 podem migrar para um contrato regulamentado, isto é, ter um plano
sem as limitações dos contratos não-regulamentados, nos quais alguns procedimentos
não têm cobertura.importantes:
A Lei 9656/98 estabeleceu regras que garantem maior qualidade de atendimento
aos usuários de planos privados. Com a migração, ou seja, a mudança para um plano
regulamentado, você passa a ter diversas coberturas não previstas em seu plano
atual, garantindo acesso ao que há de mais completo em Assistência Médica, de
acordo com a legislação brasileira.
• Principais coberturas do plano regulamentado:
• Hemodiálise, Diálise;
• Obesidade mórbida;
• Transplante de córnea e rim;
• Quimioterapia e radioterapia;
• Órtese e/ou prótese ligada ao ato cirúrgico;
• Cirurgia de miopia a laser para 7 graus ou mais;
• Acupuntura;
• Procedimentos cardíacos.
Além das principais coberturas, você não terá limitações de diárias
e exames. Também contará com transporte terrestre inter-hospitalar
dentro do Estado de São Paulo e outras coberturas que estão dispostas
no Rol de Procedimentos.
Para mais informações entre em contato com o departamento de Relações
Empresariais da Unimed, através do telefone 3471.3078 ou pelo e-mail
posvendas@unimedsa.com.br. E para saber mais sobre plano pessoa física
entre em contato através do telefone 3471.3077 ou pelo e-mail vendas@unimedsa.com.br.
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