NR 05 – CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES)


A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes do empregador e dos empregados. É regulamentada pela NR5 (Norma Regulamentadora nº5), também exigida pelo Ministério do Trabalho de acordo com o grau de risco e o número de funcionários da empresa. A CIPA tem como objetivo observar e relatar ao empregador e aos serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medici